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Guia do MROSC para organizações da sociedade civil e prefeituras
A Lei nº 13.019, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, foi sancionada em 31 de julho de 2014, e publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto de 2014, prevendo o prazo de 90 dias contados da publicação para o início de sua vigência, que seria em 30 de outubro de 2014. No entanto, a Medida Provisória nº 658/2014, de 29 de outubro de 2014, ampliou o prazo de 90 para 360 dias, estipulando a nova data de 27 de julho de 2015 para que a Lei nº 13.019/14 entrasse em vigor. Posteriormente, essa MP foi convertida na Lei nº 13.102, de 26/02/2015. Após várias solicitações de adiamento, a Medida Provisória nº 684/2015, de 21 de julho de 2015, prorrogou, mais uma vez, a entrada em vigor da lei para 540 dias após sua publicação. Essa MP foi convertida na Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Finalmente, em 23 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.019/14 entrou em vigor, estabelecendo o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, tendo entre partícipes de um lado a administração pública, e de outro as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, em regime de mútua cooperação, visando a consecução de finalidades de interesse público.
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