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Reforma tributária: pautas para as Organizações da Sociedade Civil
Em julho de 2020, o governo apresentou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei de reforma tributária que prevê a criação de uma nova contribuição para o custeio da seguridade social denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição às contribuições para o PIS e a COFINS. O PL 3887/2020 terá um grande impacto para as Organizações da Sociedade Civil (OSC), pois tem alíquota de 12% sobre a receita bruta, bem maior do que a soma do PIS (1% sobre a folha de salários) e da COFINS (onde as receitas próprias são isentas e o pouco que sobra é tributado a 3% ou 7,6%). Ainda que a CBS preveja não-cumulatividade, com compensação da CBS paga em etapas anteriores do processo produtivo, as OSC, basicamente provedoras de serviços com pessoal próprio, terão poucos créditos a compensar, o que tornará sua alíquota efetiva bem próxima dos 12%. Impõe-se, pois, trabalhar junto ao Congresso Nacional e a Sociedade Civil Organizada para a apresentação e aprovação de emendas que considerem as particularidades das OSC e de suas fontes de financiamento. É preciso, portanto, cuidar de alguns assuntos importantes, os quais são tratados neste material.