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Elementos do direito do terceiro setor e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
O Estado brasileiro, enquanto Estado Democrático de Direito, tem a participação ativa da sociedade na gestão dos temas de interesse público como princípio, e as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSCs) como elemento de desenvolvimento nacional. As OSCs viabilizam esse envolvimento da sociedade e ampliam a esfera de interação entre o público e o privado. No entanto, não obstante o papel que exercem em prol da democracia e da construção da cidadania, no âmbito das relações de colaboração que estabelecem com o próprio Estado, sua liberdade de organização e atuação tem sido objeto de limitações, principalmente por parte dos órgãos de controle no âmbito dos instrumentos de parceria. O presente artigo tem como objetivo, após contextualizar juridicamente as OSCs, apresentar algumas reflexões sobre o tema do controle nas relações de parceria entre Estado e organizações da sociedade civil no em nosso país.
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