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As parcerias entre o setor público e as entidades privadas sem fins lucrativos como meio para a viabilização de políticas públicas: marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) e a necessidade de procedimento licitatório para escolha da entidade parceira
O papel do Estado na concretização das políticas públicas está relacionado às modificações de perfil processadas no Estado por conta dos paradigmas constitucionais modernos (Estado Liberal, o Estado Social e o Estado Democrático de Direito), esse papel vai ser alterado e sua intensidade será medida de acordo com o modelo de Estado que venha a ser adotado. Dessa maneira, no modelo atual de Estado, a sociedade civil passa a realizar, em parceria com o Estado, a prestação de serviços públicos considerados não exclusivos do Estado. Assim, a criação das Organizações Sociais resultou das concepções traçadas no Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado como forma de viabilizar políticas públicas e efetivar os direitos prestacionais. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 1923/DF decidiu pela constitucionalidade do art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/1993 e delineou a interpretação constitucional a ser atribuída à Lei das Organizações Sociais. A Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade civil possibilitou avanço no procedimento de escolha da entidade parceira com o estabelecimento do chamamento público para a escolha da entidade que irá firmar parceria com o Estado. Portanto, este trabalho pretende demonstrar que com as alterações processadas no Estado e a necessidade de repensar a forma de prestação dos serviços públicos ter a colaboração da inciativa privada, com a escolha desse ente parceiro de forma transparente e respeitando os princípios constitucionais pode resultar na viabilização das políticas públicas necessárias para a sociedade, logo, na efetivação dos direitos prestacionais.
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