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Controle estatal das transferências de recursos públicos para o terceiro setor

Autores/Participantes : Rodrigo Pagani de Souza

Em um contexto de crescimento do volume de transferências de recursos públicos para entidades do terceiro setor e, ainda, de aumento do número de parcerias do Estado com tais entidades, cresce também a importância do controle estatal sobre as suas políticas de fomento e sobre a aplicação dos recursos transferidos. Paralelamente, a mídia, os órgãos estatais de controle e a academia jurídica manifestam preocupações com a corrupção na destinação desses recursos e com a ineficiência no seu emprego. Todos ainda enfrentam o desafio de fortalecer o terceiro setor, simultaneamente ao fortalecimento do controle do fomento estatal. A legislação federal brasileira, contudo, ainda não trata do assunto com o devido cuidado. Há um descompasso entre a importância do tema para o país, de um lado, e a insuficiência da legislação que o rege, de outro. Com este pano de fundo, esta tese descreve, primeiramente, qual é o direito vigente em matéria de controle estatal das transferências de recursos públicos da União para o terceiro setor. Em segundo lugar, aponta alguns dos principais problemas deste direito. Finalmente, sugere soluções para o seu aperfeiçoamento. Como ponto de partida para essas três vertentes de investigação, a tese trabalha com a hipótese de que tal controle é disciplinado por uma complexa teia de textos normativos que necessita ser reformada. O resultado das investigações é a confirmação desta hipótese, à medida que são reunidas evidências de que o quadro normativo geral é demasiado complexo, lacônico, excessivamente talhado pela via infralegal, descompassado com a Constituição Federal e ainda ineficaz a despeito de suas últimas reformas , demandando, sim, uma reforma legislativa. Com inspiração em projetos e anteprojetos de lei, assim como nas experiências espanhola e estadunidense pertinentes ao assunto e, ainda, levando em conta o diagnóstico de problemas efetuado, a tese defende seis medidas para reforma da legislação brasileira. Sustenta que tais medidas podem contribuir para a solução de parcela importante dos problemas da legislação vigente, tornando o controle estatal das transferências de recursos públicos para o terceiro setor mais democrático e consentâneo com os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade, motivação e eficiência.

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